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Você diria que contratos verbais são válidos?

Já pensou se fosse necessário elaborar um contrato ao comprar água no semáforo?
Geralmente não consideramos isso, porém, frequentemente, contratamos serviços e adquirimos produtos por meio de acordos verbais.
Isso nos leva a refletir: quais são os requisitos para um contrato verbal ser válido? E como podemos provar o que foi combinado?
O contrato verbal pode ser utilizado desde que a lei não exija uma forma especial, como ocorre nos contratos de compra e venda de imóveis e de aluguel, por exemplo.
Assim, o artigo 107 do Código Civil estabelece que o contrato só precisa de uma forma específica quando exigido por lei, ou seja, geralmente não é necessário.
Com relação aos requisitos de validade do contrato verbal, estes estão presentes no artigo 104 do Código Civil, sendo eles: A) agente capaz; B) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; C) forma permitida ou não proibida por lei.
Quanto aos meios de prova, o maior desafio do contrato verbal é provar seu conteúdo, já que, sem um documento assinado, é preciso recorrer a outras formas de prova, tais como: A) cópia de e-mails; B) cópia de conversas; C) testemunhas; D) prova pericial; E) notas fiscais; F) provas documentais, entre outros.
Portanto, ao ser parte em um contrato verbal, visando resguardar seus direitos caso seja necessário judicializar o caso, lembre-se de reunir o máximo de prova possíveis sobre as condições do negócio.

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