Sim, é possível que um filho receba mais herança do que outro, dependendo das decisões tomadas pelo doador ao planejar sua sucessão, observadas algumas regras.
Do patrimônio total, os pais podem dispor de 50% da forma que desejar, porém, os outros 50% são considerados a parte legítima, que deve ser distribuídos em partes iguais aos filhos.
Assim, excluindo a parte legítima, os pais poderão dispor dos outros 50% como desejarem, podendo fazê-lo através de testamento ou doação antecipada.
Porém, se essas doações representarem mais que 50% da parte disponível, elas podem ser consideradas adiantamento da herança. Ou seja, se um filho recebeu uma doação significativa antes do falecimento dos pais, essa quantia pode ser deduzida de sua parte na herança, resultando em uma distribuição desigual.
Na ausência de um testamento ou plano sucessório específico, as leis de sucessão podem determinar como os bens serão distribuídos entre os herdeiros, mas de uma maneira igualitária.



