A homologação de um divórcio consensual em cartório pode ser uma opção ágil e descomplicada em muitos casos, mas há situações em que é necessário recorrer ao processo judicial.
Não podem ser homologados em cartório divórcios que envolvam filhos menores ou incapazes, quando há discordância entre as partes quanto à partilha de bens, deixando de ser consensual, quando uma das partes está incapaz de expressar sua vontade de forma livre e consciente ou, ainda, quando um dos cônjuges estiver em processo de naturalização estrangeira, hipóteses em que o divórcio deverá ser judicializado.
Essas restrições buscam garantir a proteção dos interesses das partes envolvidas, especialmente quando há aspectos delicados, como a guarda de filhos ou a divisão patrimonial, que demandam uma análise mais detalhada e uma intervenção judicial adequada para evitar futuros pleitos.
Busque sempre orientação jurídica de um profissional capacitado e habilitado para conduzir seu processo e garanta celeridade e evite custos extras.



