Não, pois o recebimento de pensão alimentícia é considerado um direito do filho e não dos pais.
O pagamento de pensão alimentícia pelos pais tem a finalidade de garantir que a criança receba o suporte financeiro necessário para atender às suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação, dentre outros e, exatamente por isso, a lei intervêm para garantir que os direitos da criança sejam protegidos.
Em situações excepcionais, pode haver a possibilidade de modificar os termos da pensão alimentícia através de um processo legal, especialmente se houver mudanças significativas nas circunstâncias financeiras ou de guarda.
No entanto, a renúncia pura e simples à responsabilidade de pagamento da pensão alimentícia sem considerar o bem-estar da criança pode não ser legalmente reconhecida.



