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Sua execução fiscal pode ser extinta

Não podemos negar que o sistema tributário brasileiro é complexo, burocrático, e que existe um alta carga tributária enfrentada pelos contribuintes.

Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Estadual recebeu, somente em 2023, o volume de 1.747.766 processos judiciais sobre dívidas de contribuintes com o Poder Público estadual e municipal.

A inscrição de um débito em dívida ativa e o posterior ajuizamento do processo de Execução Fiscal podem se dar por diversos motivos, seja a falta de recolhimento de determinado tributo, o pagamento a menor do imposto, ou até mesmo o descumprimento de uma obrigação acessória.

Todavia, devemos nos atentar ao fato de que não é sempre que uma dívida é devida pelo contribuinte, pois há de se considerar, por exemplo, a possibilidade de a Fazenda Pública tê-lo autuado equivocadamente, assim como, a perda do direito do fisco de exigir o cumprimento da obrigação em virtude do tempo, como é o caso da prescrição e/ou prescrição intercorrente.

Bem por isso, é de suma importância buscar a assistência jurídica especializada para analisar minuciosamente o seu caso e verificar a possibilidade de defesa, seja na esfera administrativa ou judicial, o que poderá resultar na diminuição do valor devido ou, ainda, na extinção do débito.

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