Divórcio Extrajudicial:
mais agilidade e menor custo para encerrar o casamento com tranquilidade
Assessoria jurídica especializada para casais que desejam formalizar a dissolução do casamento de forma consensual, sem necessidade de processo judicial.
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Para quem é o Divórcio Extrajudicial?
O Divórcio Extrajudicial é indicado para casais que desejam encerrar o vínculo conjugal de forma consensual, com menor custo e maior agilidade.
Para ser realizado pela via extrajudicial, é necessário que:
Ambas as partes sejam maiores e capazes
Não tenham filhos menores ou incapazes
Exista acordo entre as partes quanto à partilha de bens
Estejam em um casamento civil ou união estável
Modalidades de Divórcio Atendidas
Divórcio Extrajudicial em Cartório
Para casais sem filhos menores, com acordo entre as partes. Procedimento mais ágil e econômico, realizado por escritura pública.
Divórcio Judicial Consensual
Para casais com filhos menores ou incapazes que chegaram a um acordo quanto à partilha, guarda e alimentos. Conduzido perante o juízo com acompanhamento técnico completo.
Divórcio Judicial Litigioso
Para situações em que não há consenso entre as partes, seja quanto à própria dissolução do vínculo, à partilha de bens, à guarda dos filhos ou à definição de alimentos.
Dissolução de União Estável
As mesmas modalidades se aplicam à dissolução de união estável, tanto extrajudicial quanto judicial, conforme as características do caso.
Qual a diferença entre o Divórcio Extrajudicial e Judicial?
Extrajudicial
Judicial
Menor custo
Maior custo
Menor prazo (dias a semanas)
Maior prazo (meses a anos)
Sem filhos menores
Com filhos menores
Com acordo entre partes
Sem acordo entre partes
Realizado em cartório
Com intervenção judicial
Qual a diferença entre o Divórcio Extrajudicial e Judicial?
Extrajudicial
Menor custo
Menor prazo (dias a semanas)
Sem filhos menores
Com acordo entre partes
Não necessita de Juiz
Judicial
Maior custo
Maior prazo (meses a anos)
Com filhos menores
Sem acordo entre partes
Com intervenção judicial
Como Funciona o Atendimento
01
Análise Inicial
Avaliamos as características do caso: existência de filhos, bens a partilhar, grau de consenso entre as partes e a via mais adequada (extrajudicial ou judicial).
02
Estratégia Jurídica
Apresentamos a orientação técnica mais adequada, com clareza sobre prazos, custos e etapas do procedimento escolhido.
03
Acompanhamento
Conduzimos o processo do início ao fim. Da elaboração da minuta ao registro da escritura em cartório ou à homologação judicial, conforme o caso.
Quando a Via Judicial
é necessária
Mesmo que o divórcio seja consensual, o processo deve ser conduzido perante o juízo na seguintes situações:
Presença de filhos menores ou incapazes
Ausência de acordo entre as partes quanto à partilha, guarda ou alimentos
Situações litigiosas, em que uma das partes não consente com o divórcio
Suspeita de ocultação de patrimônio por uma das partes
O Escritório
Quem Somos
Farias Machado Sociedade de Advogados é um escritório fundado em 2012, sediado em Cuiabá/MT, com atuação em todo o território nacional.

Especializados em Direito de Família, oferecemos assessoria jurídica completa e humanizada para questões de divórcio, partilha de bens, guarda e alimentos.
Fundado
em 2012
Localizado em Cuiabá/MT
Atuação
Nacional
Excelência nos resultados
Atendimento personalizado
Agilidade nas entregas
Visão humanizada
Economia financeira
Comunicação clara e acessível
Equipe
Conheça a Nossa Equipe
Tatiana Machado
Advogada | OAB/MT 11.120
Bruno Blanco
Advogado | OAB/MT 31.638
Yagor Campos
Assistente Jurídico
Assessoria jurídica especializada para quem busca segurança na dissolução do casamento
O escritório Farias Machado oferece orientação técnica e acompanhamento completo para a formalização do divórcio extrajudicial, com análise individualizada de cada caso e segurança jurídica em todas as etapas do procedimento.
Perguntas Frequentes
Sim. A restrição se aplica apenas a filhos menores ou incapazes. Havendo apenas filhos maiores e capazes, o divórcio pode ser realizado em cartório.
É possível incluir a partilha de bens na escritura de divórcio extrajudicial, desde que haja acordo entre as partes.
O prazo varia conforme o cartório e a documentação disponível, mas em geral é significativamente mais ágil do que a via judicial.
Sim. A escritura pública de divórcio tem plena eficácia jurídica, dispensando homologação judicial.
Sim. A dissolução de união estável também pode ser realizada de forma extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais.
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