No atual panorama tributário, muitos profissionais médicos, principalmente no início de carreira, têm ponderado sobre a criação de uma pessoa jurídica como solução para mitigar os ônus fiscais que recaem sobre seus rendimentos na pessoa física.
Essa estratégia, embora promissora, demanda uma análise criteriosa e embasada na escolha do regime tributário mais condizente com as suas atividades.
Uma opção comumente considerada é o lucro presumido, no qual os tributos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, variando suas alíquotas de acordo com o ramo de atuação da empresa.
Esta modalidade, embora simplificada, requer uma análise profunda das particularidades da atividade médica desenvolvida para garantir sua eficácia, pois, a depender do caso, pode resultar em tributação diferenciada, mais benéfica.
Por outro lado, o Simples Nacional emerge como uma alternativa atrativa para os médicos e as clínicas médicas que buscam a redução das suas cargas tributárias.
Mas não se engane, não é sempre que o simples nacional será mais vantajoso!
Se você deseja saber qual é o melhor regime tributário para o seu caso, é muito importante avaliar as especificidades antes de tomar a decisão e contar com o auxílio de um advogado especializado.


