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Contratos assinados por meio de certificado digital são válidos

Na era da digitalização e avanço tecnológico, negócios jurídicos são frequentemente celebrados de forma online. 

Diante deste fato, a Medida Provisória n.º 2.2002-2/2001 e Lei 14.063 de 23/09/2020 equipararam a assinatura via certificado digital àquela realizada manualmente e com reconhecimento de firma em cartório. 

Entretanto, para que seja garantida a autenticidade do documento é importante que as partes assinem o documento da mesma forma. 

Além disso, se mostra essencial que este contrato assinado seja mantido na forma digital, posto que o certificado digital, através da criptografia, assegura a identidade de quem assinou bem como a autenticidade do documento em si.

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